Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar a conduta de uns e outra é discriminar pessoas - São duas colocações distintas, mas que alguns estão usando como sinônimos para atacar o evangelho.
CRITICAR vem do latim: critica + ar, que significa ressaltar as imperfeições de algo ou de alguém; censurar: expor determinadas ideias contrapondo determinados comportamentos.
DISCRIMINAR - Pelo dicionário é tratar de forma injusta; tratar de forma desigual, uma pessoa ou um grupo de pessoas, por motivos relacionados às suas características pessoais específicas.
E na questão homossexual, os evangélicos ou o evangelho criticaram e criticam o comportamento. Portanto, não chega-se a ter repulsa pelas pessoas homossexuais, mas sim pelo comportamento.
Em um mundo tão pequeno somos todos iguais como seres humanos ou humanos seres, que erram e são imperfeitos. E com este pensamento todos temos o Direito de levantarmos uma reflexão sobre determinada questão, de Criticar e Fazermos nossas Próprias Escolhas. Ninguém tem o direito de discriminar, mas todos temos o direito de criticarmos o que achamos que não esta sendo bom vivenciar
O engraçado é que aqui no Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos. Mas, AGORA veem colocar uma mordaça na sociedade impondo que se criticarmos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Vemos uma Lei que na verdade, a PL 122/2006, contra o artigo 5º da Constituição, pois o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa. Sem liberdade de expressão não existe democracia.
(ISSO É DISCRIMINAR)
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo
1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência
nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário:
Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se
beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a
primeira porta para a pedofilia, pois um pedófilo poderá afirmar que o que ele pratica é sua orientação sexual. É bom ressaltar que o homossexualismo
é comportamental, ninguém nasce homossexual, nascemos do gênero feminino ou masculino; este é um comportamento
como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Pratica do empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário:
Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se
os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles
não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual,
poderão ir para a cadeia (O LIVRE ARBÍTRIO LEVOU UM TIRO AQUI!!)
Artigo
8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de
afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em
virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena:
reclusão de dois a cinco anos.
Comentário:
Isto significa dizer que se um pastor ou padre ou diretor de escola
— que por questões de princípios ou disciplina aplicada no local — não queira que no pátio da igreja
ou escola haja manifestações de afetividade irão para a cadeia. O engraçado é que se um hétero tiver o mesmo comportamento terá que escutar poucas e boas, terá que sair do local de cabeça baixa e engolir no seco, pois são regras do local e as pessoas devem RESPEITA, no entanto o casal homossexual não tem a dever de seguir regras estabelecidas em locais públicos, sociais ou privados, eles tem suas próprias regras . (ISSO É DISCRIMINAÇÃO)
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário:
O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um
agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros
heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois
que é garantida aos homossexuais, sempre teremos que ser restringidos pela lei imposta por eles, nosso livre arbítrio esta condenado .
O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica?
Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico,
pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente
constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a
prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça
na maioria.
O
Brasil é formado por 90% de cristãos. Não quero impedir ou diminuir
ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que
impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no
Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se
cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem
como assim está para os heterossexuais.
A
PL 122/2006 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim,
quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso
escorados na questão do racismo e da religião.
Creio
que quem apoia esse tipo de Lei daqui a alguns dias vai apoiar que a
ditadura volte, que a mordaça seja colocada até em nossos próprios
pensamentos.
Creio
também que o Respeito se conquista, não se impõe. E que direito é
conquistado para o BEM de toda uma sociedade. Imposição é argumento
trazido por uma ditadura mascarada em "igualdade para nós homossexuais e só".
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